quinta-feira, 9 de junho de 2016



A Publicidade


Loucos por anúncios

            Desde que Gutenberg inventou a impressão, no século XV, os governos têm – se preocupado com o poder crescente dos média. Hoje em dia, Os média não são apenas livros, revistas ou jornais. São sobretudo a televisão, a rádio, a Internet, o cinema e as mensagens de telemóvel (SMS) – tudo o que possa veicular umas mensagens, seja o fim dessa mensagens informar, entreter ou persuadir.
            Atualmente, já não existe uma grande diferença entre informação, entretenimento ou persuasão. Um simples noticiário pode parecer informação pura – mas as notícias são escolhidas de acordo com as audiências que suscitam e podem, indiretamente, atuar como uma forma de persuadir.
            A publicidade procura levar-nos a comprar determinado produto – o que significa que primeiro nos fez acreditar que precisamos mesmo desse produto.
            Por lei, todos os anúncios devem estar identificados como tal – por isso, algumas páginas de revistas possuem a informação, com letras pequenas, «anúncio» ou «publicidade», o que significa que se trata de um espaço pago por uma empresa ou entidade. Contudo, na UE alguns produtos não podem sequer ser publicitados, tais como medicamentos sujeitos a receita médica ou o tabaco.

O aparecimento da Internet

            A divulgação da Internet permitiu à publicidade novas abordagens, como seja o «marketing virtual», que utiliza o e-mail e websites para criar «curiosidade» acerca do produto em causa. A mensagem eletrónica tipo «SPAM» é difícil de controlar, como se pode verificar pelas recentes estimativas que indicam que cerca de metade dos e-mails enviados são «SPAM».
            Entretanto, o mundo da publicidade continua a expandir-se. As novas tendências incluem publicidade em táxis, bicicletas, autocarros e até em produtos alimentares! As empresas publicitárias estão a investigar, inclusive, a possibilidade de colocarem anúncios no espaço, que possam ser vistos da Terra.

Agenda Europa 2005(06, Proteção do Consumidor da União Europeia, Páginas 26 - 37

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